quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Carapicuíba/SP Inicia Processo de Constituição de Cooperativa Ambiental


O Fórum Nacional das Cooperativas Ambientais – FNCA, representado pelo Presidente Sr. Anderson Oliveira do Nascimento, inicia importante trabalho na cidade de Carapicuíba/SP (29 km da cidade de São Paulo/SP) no projeto de constituição de cooperativa ambiental.

O projeto consiste em constituição de cooperativa ambiental preocupando-se com o processo de reaproveitamento de resíduos sólidos e produção de itens a serem reutilizados, tais como a vassoura derivada de PETs.

O projeto de constituição desta modalidade vem de encontro com os propósitos do FNCA que coincidem com os interesses do Prefeito de Carapicuíba/SP, Sr. Sérgio Ribeiro, pois, trata-se de um município territorialmente pequeno, com grande concentração de pessoas e que possui problemas crônicos com os resíduos sólidos.

Em julho de 2011, foi assinado contrato entre empresa parceira do Fórum, NCA e Prefeitura de Carapicuíba/SP para desenvolvimento deste importante projeto que beneficiará trabalhadores, munícipes e será objeto de políticas públicas do município, além disso, de acordo com Anderson, a intenção do prefeito são as melhores possíveis, haja vista as vantagens ambientais e ecologicamente correta. Não podemos deixar de lado os demais problemas sociais, contudo, iniciar esse importante trabalho vem de encontro com os interesses sócio-ambientais e se houver todo apoio do prefeito e dos políticos da cidade, será possível transformar a cidade como modelo a ser seguido, finaliza Anderson Nascimento, que também é morador de Carapicuíba/SP.

Fonte: Interno FNCA 

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Tratamento Adequado aos Resíduos Sólidos Hospitalares Preocupa o FNCA


O Fórum Nacional das Cooperativas Ambientais – FNCA está preocupado com os Resíduos Sólidos Hospitalares, ou seja, diversos tipos de materiais que não podem ser misturados com os resíduos sólidos comuns encontrados facilmente na sociedade, afirma Anderson Nascimento, Presidente do FNCA.

Esses resíduos são normalmente encontrados em locais de atendimento a problemas de saúde das pessoas, como hospitais, pronto socorros, clínicas particulares, lar de idosos, etc. Podemos incluir também nesse texto, os atendimentos realizados por clínicas veterinárias e Pet Shops.

São resíduos que não podem ser colocados na rede de recolha de resíduos normais visto serem potenciais portadores de patologias, além disso, estão incluídas algumas substâncias que devido à sua natureza, não sendo portadoras de microrganismos patogênicos, poderão causar danos na saúde pública. Incluem-se aqui materiais radioativos utilizados em procedimentos específicos.
São classificados como resíduos líquidos, sólidos ou semi-sólidos.

Estes resíduos devem ser incinerados para que sejam destruídos quaisquer microrganismos que poderiam ser perigosos, sendo depois as cinzas resultantes da incineração colocadas em aterros para resíduos perigosos.

Separá-lo é tão importante quanto incinerá-los e enterrá-los em locais próprios, assim como, por exemplo, os objetos cortantes e perfurantes têm de ser colocados em recipientes próprios e devidamente identificados, que permitam o seu transporte sem o risco de causar lesões a quem manuseia estes recipientes.

Em Portugal, existe o Direito do Ambiente, responsável por promover regulamentações específicas para o controle do meio ambiente, valendo destacar que, desde a constituição portuguesa de 1822, o meio ambiente já era preocupação da legislação daquele País.

De acordo com o Despacho Português 242/96, os resíduos sólidos hospitalares são divididos em:

Grupo I – Resíduos equiparados a urbanos - não apresentam exigências especiais no seu tratamento

a) Resíduos provenientes de serviços gerais (como de gabinetes, salas de reunião, salas de convívio, instalações sanitárias, vestiários, etc.);

b) Resíduos provenientes de serviços de apoio (como oficinas, jardins, armazéns e outros);

c) Embalagens e invólucros comuns (como papel, cartão, mangas mistas e outros de idêntica natureza);

d) Resíduos provenientes da hotelaria resultantes de confecção e restos de alimentos servidos a doentes não incluídos no grupo III.

Grupo II – Resíduos hospitalares não perigosos - não estão sujeitos a tratamentos específicos, podendo ser equiparados a urbanos

a) Material ortopédico: talas, gessos e ligaduras gessadas não contaminados e sem vestígios de sangue;

b) Fraldas e resguardos descartáveis não contaminados e sem vestígios de sangue;


c) Material de proteção individual utilizado nos serviços gerais de apoio, com exceção do utilizado na recolha de resíduos;

d) Embalagens vazias de medicamentos ou de produtos de uso clínico ou comum, com exceção dos incluídos no grupo III e no grupo IV;

e) Frascos de soros não contaminados, com exceção dos do grupo IV.

Grupo III - Resíduos hospitalares de risco biológico - resíduos contaminados ou suspeitos de contaminação, susceptíveis de incineração ou de outro pré-tratamento eficaz, permitindo posterior eliminação como resíduo urbano

a) Todos os resíduos provenientes de quartos ou enfermarias de doentes infecciosos ou suspeitos, de unidades de hemodiálise, de blocos operatórios, de salas de tratamento, de salas de autópsia e de anatomia patológica, de patologia clínica e de laboratórios de investigação, com exceção dos do grupo IV;

b) Todo o material utilizado em diálise;

c) Peças anatômicas não identificáveis;

d) Resíduos que resultam da administração de sangue e derivados;

e) Sistemas utilizados na administração de soros e medicamentos, com exceção dos do grupo IV;

f) Sacos coletores de fluídos orgânicos e respectivos sistemas;

g) Material ortopédico: talas, gessos e ligaduras gessadas contaminados ou com vestígios de sangue; material de prótese retirado a doentes;

h) Fraldas e resguardos descartáveis contaminados ou com vestígios de sangue;

i) Material de proteção individual utilizado em cuidados de saúde e serviços de apoio geral em que haja contacto com produtos contaminados (como luvas, máscaras, aventais e outros).

Grupo IV – Resíduos hospitalares específicos - resíduos de vários tipos de incineração obrigatória

a) Peças anatômicas identificáveis, fetos e placentas, até publicação de legislação específica;

b) Cadáveres de animais de experiência laboratorial;

c) Materiais cortantes e perfurantes: agulhas, cateteres e todo o material invasivo;

d) Produtos químicos e fármacos rejeitados, quando não sujeitos a legislação específica;

e) Citostáticos e todo o material utilizado na sua manipulação e administração.

A identificação por cores é importante para facilitar o manuseio, nesse caso:
- saco preto – Resíduos sólidos referentes aos grupos I e II;
- saco branco e identificado – Resíduos sólidos referentes ao grupo III;
- saco vermelho e identificado – Resíduos sólidos referentes ao grupo IV.  

Os resíduos perfurantes ou cortantes deverão ser colocados em recipientes rígidos e devidamente identificados.

Formas de tratamento

Grande parte destes resíduos são incinerados e resíduos pertinentes ao grupo III podem ser tratados fora do processo de incineração, desde que observados alguns processos, tais como: autoclavagem (aparelho para esterilizar através da elevação da temperatura), tratamento por microondas e a desinfecção química.

A autoclavagem consiste no processo de submeter os resíduos a uma temperatura bastante elevada, juntamente com vapor de água até que sejam destruídos os microrganismos patogênicos. Tem como desvantagem não diminuir a perigosidade de resíduos não orgânicos, sendo no entanto menos dispendioso que a incineração.

O tratamento por microondas surgiu mais recentemente e também é um processo em que são utilizadas as temperaturas elevadas para destruir os microrganismos patogênicos.

Por último temos a desinfecção química em que são utilizados produtos químicos para destruir os microrganismos.

Proposta de Legislação

Similar ao exemplo europeu citado nessa matéria, o FNCA estará inserindo como pauta de discussão e de criação de regulamentação para a padronização e adequado tratamento aos resíduos sólidos hospitalares, tendo em vista a baixa especialização dos profissionais que atuam diretamente com esses materiais, pois nossa preocupação acima de tudo está na vida destes trabalhadores que se mau informados ou orientados de forma errada podem estar correndo grande perigo de vida, afirma Anderson.

De acordo com Ede Maria, Diretora Vice Presidente do FNCA, a preocupação do fórum não está focada apenas nas questões regulatórias ligadas as obrigações tributárias ou fiscais destas cooperativas e que afetam seus trabalhadores, más também em proporcionar qualidade de vida e informações mínimas para que estes não fiquem expostos por falta de orientação técnica.

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Incineração de Resíduos Sólidos é Solução ou Destruição do Meio Ambiente?


Historicamente a Europa em destaque para França e Alemanha (1895), se desponta como pioneira no processo de incineração de resíduos sólidos, despejando na atmosfera gases potencialmente cancerígenos e o alto nível de toxicidade das cinzas pos-queima (ou escoria).  

A incineração libera diversos gases ligados à combustão e a transformação do carbono,  altamente tóxicos em sua grande maioria. Dentre os gases liberados pela incineração existem gases ácidos (dióxido de enxofre (SO2), ácido clorídrico e ácido fluorídrico (fluoreto hidrogenio) (HCl e HF), óxidos de azoto (NOx), monóxido de carbono (CO), vapor de água e dióxido de carbono (CO2) além de outros gases do efeito estufa (GEE) e muitos metais chamados “metais pesados” (cádmio, tálio, chumbo, mercúrio, etc.), e um grande número de substâncias cancerígenas e tóxicas para a reprodução da vida, como as dioxinas, furanos, hidrocarbonetos.

De acordo com a Fundação Frances Libertés, Paris, “A dioxina é um tipo de gas extremamente difícil de ser filtrada, ela inevitavelmente escapa ao ambiente externo da incineração. Mas ela é ao mesmo tempo, um dos gases mais tóxicos para saúde humana, ligado por exemplo ao aumento de fetos natimortos por anencefalia. Além disso, a dioxina é um elemento altamente cancerígeno e prejudicial à vida, seja ela humana ou de outros seres vivos. Assim, a incineração de resíduos coloca em risco a saúde não apenas daqueles que trabalham na planta das usinas, como toda a sociedade no entorno, sem um limite seguro de distância, já que o vento e a poeira transportam a dioxina para cada vez mais longe com o passar do tempo.

Por sua vez, as cinzas residuais da incineração não são menos tóxicas. O volume do lixo incinerado é reduzido em média em 75% do volume inicial. Isso quer dizer que sobram ainda 25% da massa inicial. Entretanto, essa escoria residual é altamente química e poluente para o meio ambiente. Ali encontram-se metais pesados misturados à toda sorte de produtos químicos oriundos da incineração (tais como os citados anteriormente). Essa cinza é muito química para ser descartada em aterros sanitários, comprometendo a saúde daqueles que moram próximo mas também a fauna e as águas do subsolo (os lençóis freáticos)”.

Precisamos nos ater a procedimentos viáveis e sustentáveis que possam inclusive gerar trabalho e renda a milhares de trabalhadores, contribuindo de forma direta nas questões ligadas ao meio ambiente e tirarmos de experiências negativas um aprendizado sólido e sem interesses políticos ou econômicos beneficiando os menos favorecidos e apoiando as cooperativas ambientais, afirma Anderson Nascimento, Presidente do FNCA. 

Esculturas Urbanas Derivadas de Materiais Recicláveis são Destaques em São Paulo


O Fórum Nacional das Cooperativas Ambientais - FNCA convida todas as pessoas interessadas em um meio ambiente e qualidade de vida melhor, para nós e nossos filhos, a participarem do evento que será realizado entre os dias 04 de agosto a 02 de outubro de 2011, na Rua Sumidouro, 580 – Pinheiros/SP.

O evento será patrocinado pela Tetra Pak e Praça Vitor Civita e consistirá na apresentação de “Esculturas Urbanas” feitas com materiais recicláveis.

Eventos como esses são fundamentais para o processo de sustentabilidade e preservação do meio ambiente, por isso, temos que apoiar e divulgar, para que as pessoas e autoridades tenham mais consciência e levem mais a sério a questão ambiental no mundo, afirma Anderson Nascimento, Presidente do FNCA.

Para maiores informações acessar o endereço: www.esculturasurbanas.com.br ou pelo telefone: (11) 3031-3689.

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Movimento de Litorâneo Está Alinhado com o FNCA na Luta pelo Apoio às Cooperativas Ambientais

Ede e Anderson (FNCA) e Marcelo (Cooperben)
Reunidos em 01/07/2011, no escritório do Fórum Nacional das Cooperativas Ambientais – FNCA em São Paulo, e o representante do movimento litorâneo, cooperativas que envolvem 8 das 9 cidades da Baixada Santista, Sr. Marcelo – diretor Presidente da Cooperben, cooperativa que atua no segmento Ambiental, cujo foco é a separação de resíduos sólidos, com redução de volumes e prensagem.

Na oportunidade o Diretor Presidente, Sr. Marcelo, apresentou dificuldades e oportunidades que podem ser trabalhadas pelas cooperativas ambientais, dentre elas, a produção de produtos como: fitilhos (cordas de plástico para fechamento de embalagens, etc), varal e camisetas, além dos tradicionais, vassouras e escovas.

O potencial é grande, os recursos estão em abundância, entretanto a falta de apoio político e de organização ainda são os maiores vilões desse segmento, além disso, temos o problema do lixo sazonal, os que se concentram nos grandes feriados e final de ano, que precisam ter os mesmos tratamentos, afirma Sr. Marcelo.

Durante a reunião realizada, foi sugerido pelo diretor Presidente do Fórum, Sr. Anderson Nascimento, que as lideranças dessas cooperativas participem de um processo de educação e nivelamento de conhecimentos e que esses sejam levados a todos os cooperados, além disso, foi sugerido que todas as cooperativas padronizem seus estatutos dentro dos propósitos do segmento das cooperativas ambientais, modelos esses, sendo trabalhados pelo Fórum.

As entidades parceiras do FNCA estão finalizando, de forma contributiva, algumas ações para o processo de nivelamento e troca de conhecimentos entre as cooperativas, sendo elas: A padronização Estatutária, com regras específicas e direcionadas para esse segmento e a praticidade tecnológica, através do sistema de Contabilidade e Gestão de Cooperativas – CONTCOOP, que irá gerenciar a produção dos associados e demais controles relacionados as cooperativas, assim como o adequado controle financeiro e contabilidade específica, conforme normas do Conselho Federal de Contabilidade. Esperamos implementar essas padronizações inicialmente em cerca de 20 cooperativas, afirma Anderson. 

O resultado desses trabalhos será levado como modelo de padronização e de gestão, para o adequado processo de Governança Corporativa entre as Cooperativas Ambientais, além disso, termos condições de pleitear melhores condições para os associados e adequado tratamento tributário para esse novo segmento, finaliza.

Fonte Interno: Fórum Nacional das Cooperativas Ambientas - FNCA

E-lixo Preocupa e Desperta Atenção do FNCA

Ede (FNCA) , Ricardo (Coopermit) , Anderson (FNCA) , Marcelo (Cooperben)
Estiveram reunidos em 01/07/2011 (sexta-feira última), os representantes do Fórum Nacional das Cooperativas Ambientais – FNCA, sr. Anderson Nascimento- Diretor Presidente e Ede Maria – Diretora Vice-Presidente, junto com o representante da Coopermiti – Cooperativa de Reciclagem de Lixo Eletrônico, sr. Ricardo – Diretor, para discutirem ações e implementações a serem trabalhadas para o segmento do “e-lixo” (e-waste em inglês), pouco trabalhado no Brasil. Representa mais de 5% de todo lixo produzido pela humanidade e no Brasil esse percentual representa pouco mais de 1% (um por cento), o que representa cerca de 2,6kg/e-lixo por habitante.

De acordo com o Programa Ambiental das Nações Unidas, um computador está composto em média: 32% de metais ferrosos, 23% plástico, 18% metais não-ferrosos (cádmio, mercúrio, berílio, etc), 15% vidro e 12% placas eletrônicas (ouro, prata, platina, etc). São números preocupantes que precisam ser observados pelas lideranças políticas e um mercado a ser conquistado pelas cooperativas ambientais, afirma Anderson, Diretor Presidente do FNCA.

O intuito da aproximação do Fórum junto a Coopermiti, foi de proporcionar condições técnicas e de intercâmbio entre as cooperativas, através do processo de Intercooperação entre Cooperativas, princípio básico do cooperativismo, sob a ótica da educação continuada e desenvolvimento profissional, afirma a Diretora Ede Maria, do Fórum, haja vista, o diretor representante, sr. Ricardo, colocar o processo Educacional à Disposição do FNCA para que pudesse ser levado para as cooperativas que atuam nesse setor.

Alguns danos que podem prejudicar a saúde, provocado pelo e-lixo:

- mercúrio, muito utilizado em computadores, monitores e TVs de tela plana, podem causar danos cerebrais e ao fígado.

- chumbo, o componente mais usado em computadores, além de televisores e celulares pode causar náuseas, perda de coordenação e memória. Em casos mais graves, pode levar ao coma e, consequentemente, à morte.

“Precisamos trocar experiências e criar bases sólidas de conhecimentos, levando oportunidades e preservação ao meio ambiente de forma equilibrada e sustentável, além de preservar a saúde dos profissionais das cooperativas ambientais”, afirma Anderson.

Fonte Interno: Fórum Nacional das Cooperativas Ambientas - FNCA

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Desafios das Cooperativas Ambientais no Processo de Reciclagem

Anderson Oliveira do Nascimento


Dedico as vitórias conquistadas pelo FNCA aos colegas: Dr. Reginaldo Ferreira Lima Filho ( Reginaldo Ferreira Lima Advogados), Carlos Freitas (Satierf Consultoria) e Ede Maria (Contabilcoop) e principalmente aos cooperados e cooperativas de profissionais catadores de materiais recicláveis, por acreditarem na proposta de criação do 14º. segmento cooperativo, denominado Cooperativas Ambientais.

Esse segmento surgiu em função das necessidades de organização dos profissionais catadores de materiais recicláveis e também pela falta de regulamentação específica, cuja qual onera em 31% (trinta e um por cento) apenas no recolhimento do INSS destes trabalhadores.

Em meio a muitas atividades na Associação Nacional das Cooperativas de Crédito – ANCC, Centrais e Sistemas de Cooperativas e com pasta exclusiva de atuação no Terceiro Setor através do Conselho Regional de Contabilidade – CRCSP, aceitei a missão de presidir esse fórum que já causa repercussão nacional, luta pela qual independe de indicação política e sua atuação é de forma técnica, ética e profissional em prol do cooperativismo.

A primeira conquista foi protocolar a “Carta de Brasília” junto à OCB solicitando o reconhecimento desse segmento e fortalecimento da Organização, fato pelo qual foi aceito e solicitado algumas informações pertinentes ao assunto.

Visitas foram realizadas e demandas foram surgindo até a formatação final do fórum que atualmente possui contatos, endereços físicos e eletrônicos e email de contato, porém, ainda faltam muitos obstáculos a serem superados, dentre eles, a sensibilização das autoridades em apoiar o cooperativismo ambiental em conformidade com a Lei 12.305/10 – Lei dos Resíduos Sólidos que em seu artigo 8º prioriza a forma de atuação organizada e devem ser apoiadas pelos: Estados, Distrito Federal, Municípios e particulares.

Em 22 de junho de 2011, o Governo do Estado de São Paulo aprovou a Lei 14.470 cuja qual em seu artigo 2º. estabelece condições de descarte e reaproveitamento dos resíduos sólidos. Espera-se que uma regulamentação e apoio público sejam disponibilizados para que as cooperativas tenham condições de colocarem em prática a previsão legal.

Temos potencial operacional, trabalhadores e produto agregado, pois, com exceção das “latinhas”, que possuem conscientização no processo de reciclagem, ainda precisamos avançar, no lixo eletrônico, plásticos, papéis, baterias, vidros, etc. Precisamos criar e inovar, evitando assim a degradação do meio ambiente.

Tão importante quanto a existência da Lei 12.305/2010, é a implantação de políticas públicas efetivas que realmente apóiem essas cooperativas, através de concessão de áreas de trabalho, construção de tanques de descontaminação e higienização para os trabalhadores, apoio efetivo e financeiro aos projetos de construção de galpões, compras de equipamentos para o processo produtivo e de proteção individual – EPIs, bem como criar condições para o amparo e reconhecimento desses profissionais que contribuem para continuidade da vida no planeta, pois todos nós sabemos, que a redução de “lixo” nos mananciais, rios, mares, florestas, etc, trarão benefícios e garantirão a continuação da vida no planeta.

Nossa missão é grande, porém iniciamos algo que nunca terá fim e esperamos que as lideranças políticas e a conscientização das pessoas realmente sejam inseridas no processo educativo e faça parte do alicerce como cidadão, com apoio das famílias e das escolas, para que possamos ultrapassar o Japão, país que recicla mais de 50% dos itens possíveis de serem reaproveitados, enquanto no Brasil, não passamos de 1%. 

 Fonte: Interno NCA

Por: Anderson Oliveira do Nascimento
Diretor Presidente do Fórum Nacional das Cooperativas Ambientais – FNCA
http://www.fnca.blogspot.com/
forum.ambiental@hotmail.com

segunda-feira, 27 de junho de 2011

FNCA – Conquista Primeira Vitória Para o Segmento das Cooperativas Ambientais

Em maio de 2011, a Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB, mostrou-se interessada em apoiar o pleito do FNCA, manifestando-se através de seu Presidente Márcio Lopes de Freitas em documento oficial recebido pelo fórum, no qual solicita maiores esclarecimentos e identificação própria desse novo segmento.

Em março de 2011, o Fórum Nacional das Cooperativas Ambientais, representado pelo Sr. Anderson Oliveira do Nascimento – Diretor Presidente, Reginaldo Ferreira Lima Filho – Diretor Jurídico, Ede Maria Reis Ferrão - Diretora Vice Presidente e Carlos Antônio de Lemos Freitas - Diretor Técnico, desenvolveram o documento denominado como "Carta de Brasília", protocolado em 30/03/2011 na OCB - Organização das Cooperativas Brasileiras.

Esse documento teve como propósito pleitear a separação das Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis do segmento de Trabalho/Produção e enquadrá-las no segmento Ambiental.

A importância do reconhecimento do 14º. segmento cooperativo vem de encontro às necessidades e características desse público que atualmente está composto por mais de 460 cooperativas espalhadas pelo Brasil.

De acordo com Anderson, Presidente do FNCA, "As cooperativas desse segmento ainda se confundem na parte estatutária, com as tradicionais cooperativas de trabalho e produção, fato pelas quais acabam sendo penalizadas com excessivas cargas tributárias, principalmente nas questões previdenciárias, onde a cota patronal possui diversos entendimentos e poucas definições, mas que de certo é que o cooperado acaba sendo prejudicado por essas complicações, podendo inclusive inviabilizar a continuidade da cooperativa", finaliza.

Tão importante quanto separar esse segmento é proporcionar de forma legal e estruturada, condições dignas e humanas para os associados dessas cooperativas, além da aplicação do artigo 8º. da Lei 12.305/10 – Lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Em maio de 2011, a Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB, mostrou-se interessada em apoiar o pleito do FNCA, manifestando-se através de seu Presidente  Márcio Lopes de Freitas em documento oficial recebido pelo fórum, no qual solicita maiores esclarecimentos e identificação própria desse novo segmento.

Em reunião realizada no FNCA, ficou definido que a Diretora Ede Maria, entrará em contato com algumas cooperativas para realizar uma "Rodada de Discussões" e criar o primeiro padrão institucional dessas cooperativas, para então, atender as exigências da OCB.

Outro fator importante que estava sendo cobrado por essas cooperativas foi o Sistema de Tecnologia para Gerenciamento dos Resíduos Sólidos, missão essa que há 3 meses vem sendo trabalhada pela Contcoop.

No mês de julho/11 estarão sendo instaladas nas primeiras cooperativas a primeira fase desse processo, que é justamente o gerenciamento e controle do repasse de produção dos cooperados.

De acordo com a diretora Ede Maria, no prazo de até 60 dias, pretende-se padronizar cerca de 20 cooperativas, com capacitação e orientação operacional para o gerenciamento de produção dos associados.

As demais fases serão divididas em controles de informações operacionais e contabilidade conforme a Norma Brasileira de Contabilidade 10.8.


Fonte: FNCA.

domingo, 17 de abril de 2011

FNCA se reune com o Presidente da COAMARI em São Paulo

Galpão Central de Comercialização da COAMARI
Na tarde de 09/04, a Vice Presidente do FNCA Sra Ede Maria Reis Ferrão se reuniu com o Presidente da Coamari Cooperativa de Materiais Recicláveis de Itapeva, Sr Cristiano Ferreira.
A finalidade deste encontro foi conhecer o trabalho realizado pela Coamari em Itapeva, interior de São Paulo, bem como tomar conhecimento das dificuldades enfrentadas pela Cooperativa.
A COAMARI é responsável desde 2005 pela implantação da Coleta Seletiva na cidade com inclusão dos catadores, hoje a Cooperativa coleta em media 90 toneladas de materiais que poderiam estar indo para o Aterro Sanitário, prejudicando assim o Meio Ambiente.
Os 44 Catadores da COAMARI realizam os trabalhos diariamente e de forma organizada, trabalhando com uniformes e Carrinhos personalizados, além de um grupo que faz a coleta porta a porta com o caminhão artuando nas regiões de: Itapeva, Ribeirão Grande, Taquarivai e Nova Campina.
Uma das preocupações apontadas pelo Sr Cristiano foi a falta de parcerias ou de outras Cooperativas na região, para troca de infomações na área tributária. A Sra Ede Maria ressaltou que agora a Coamari pode contar com as orientações do FNCA.

Cristiano destacou que um dos maiores entraves é o INSS, pois a Cooperativa é enquadrada como sendo de "Produção" e a legislação obriga ao recolhimento de 20% (Ônus Patronal) valor este, que onera sobremaneira a Cooperativa. A Sra Ede Maria, explicou que se a atividade da Cooperativa envolve apenas a Coleta, Seleção, prensagem, enfardamento e comercialização destes materiais, não envolvendo agregação de matériais primas, beneficiamento e nem transformação em novos produtos, que esta atividade não pode ser caracterizada Produção, então o INSS não pode cobrar 20% (Onus patronal).

Ede Maria, ressaltou que a maioria destas Cooperativas executam esta atividade e é por esta razão que uma pesquisa neste sentido estará sendo encaminhada para todas as Cooperativas do Brasil, para que elas respondam o questionário, a pesquisa envolverá também outras questões voltadas a administração, apoios governamentais, a parte tributária e também sobre a parte educacional e social de seus associados.

Somente de posse do resultado desta pesquisa, o Diretor Juridico do FNCA Dr Reginaldo Ferreira Lima  Filho, terá condições de demonstrar aos órgãos públicos as atividades desenvolvidas pelas Cooperativas e poderá  fundamentar o pedido de adequado tratamento tributário para este segmento.


Ede Maria ressaltou ainda que é muito importante a colaboração das Cooperativas de Catadores com o preenchimento deste fomulário, porque um estudo será feito de modo a beneficiar Cooperativas e Cooperados não somente na parte tributária mas também na implantação de métodos modernos de Gestão, Tecnologia da Informação e desenvolvimento educacional e social de seu quadro social, destacou ainda que até o final deste ano será feito um evento do Fórum, para apresentação das propostas.

Como a reunião ocorreu na capital de São Paulo, ficou de pé o convite para que o FNCA visite as instalações da COAMARI, o que ocorrerá em breve.

Fonte: FNCA

quinta-feira, 14 de abril de 2011

FNCA esteve presente no evento sobre a Politica Nacional de Resíduos Sólidos em São Paulo


Foto: Clóvis Fabiano

A Sra Ede Maria Reis Ferrão, Vice Presidente do FNCA, esteve presente na manhã de quarta feira, (13/04), no evento Díálogos sobre a Politica Nacional de Resíduos Sólidos que ocorreu na Associação Paulista de Supermercados, no bairro da Lapa, São Paulo.
A finalidade desta reunião que congregou mais de 300 pessoas foi compreender e discutir a Lei 12.305/2010 que institui a PNRS.
A abertura dos trabalhos foi feita pelo Senhor Paulo Nigro Presidente da Tetra Pak, que destacou o "Meio Ambiente" como sendo a quinta maior preocupação dos brasileiros, lembrou ainda que a PNRS é uma oportunidade para reunir tres pilares da sustentabilidade, sendo: o econômico pela geração de renda. o ambiental, pelo alívio dos aterros e o social, pela inclusão dos catadores.
Na sequência foi feita uma explanação pelo Sr. Silvano Costa, Secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente, sobre a Lei 12.305/2010, destacando três pontos importântes: Responsabilidade Compartilhada, Acordos Setoriais e Logística Reversa, ressaltou ainda que foi constituído um Comitê Interministerial orientador, o qual teve sua primeira reunião em 17/02, sendo as próximas reuniões previstas para 16/06 e 20/10, para deliberarem sobre as regulamentações e garantir que as metas e prazos contidos na Lei, se cumpram.
Atualmente cerca de 1 a 2% dos resíduos desviados dos aterros são encaminhados para a reciclagem, a expectativa é que até 2014 este percentual aumente para 30%.
Após a explanação da Lei, houve um debate com representantes dos setores ligados à cadeia dos resíduos, empresas, órgãos públicos e jornalistas. A mesa redonda foi composta por: Lisa Gunn - Consultora de Meio Ambiente do IDEC, André Vilhena - Diretor do CEMPRE, Paulo Pompilho - Diretor do Grupo Pão de Açucar, Fernando Von Zuben - Diretor de Meio Ambiente da Tetra Pak, Roberto Laureano - Coordenador do MNCR, Samyra Crespo - Secretária de Articulação Inst. e Cidadania Ambiental, Maristela Crispin - Jornalista do Diário do Nordeste e Célia Rosemblum - Jornalista do Valor Econômico. O Senhor Dal Marcondes (Envolverde) serviu de Moderador e houve a participação do público com o envio de  perguntas por escrito.
Os principais assuntos debatidos foram: Linha de Financiamento para apoio aos negócios da Reciclagem, Defesa do Consumidor quanto a Logística Reversa e quanto a sua responsabilidade referente a Coleta Seletiva; O papel importante do Catador como parceiro na Logística Reversa, bem como a sua profissionalização e a diminuição dos catadores informais, instituindo a sua formalização através da adesão às Cooperativas, bem como a preocupação com a organização destas entidades.
O que ficou claro e o mais importante é que sem a participação da população não será possível aumentar o volume dos resíduos recicláveis, pois muitos desses materiais se perdem pelo contato com residuos orgânicos(úmidos), falta a conscientização e a orientação sobre a coleta seletiva. É preciso uma divulgação maciça sobre a Educação Ambiental, destacou Sr Roberto Laureano do MNCR.
Ao final do evento a Vice Presidente do FNCA, Ede Maria Reis Ferrão, cumprimentou Sr Roberto(MNCR) e Sra. Luciana(CEMPRE), apresentando a finalidade do Fórum Nacional das Cooperativas Ambientais, destacando a importância da Criação de segmento específico para esta atividade, fato que o FNCA já tomou providências, bem como a Capacitação dos Cooperados como Gestores da Cooperativa, implantação de métodos de Auto Gestão, Tecnologias de Informática  e contabilidade lembrando ainda da necessidade de normatização de legislação diferenciada tais como INSS, ISS entre outros. O Sr. Roberto e Sra Luciana ficaram de entrar em contato para agendamento de reuniões futuras para tratar essas questões.

Fonte: FNCA

segunda-feira, 11 de abril de 2011

FNCA apoia as Sugestões feitas pelo MNCR ao Ante Projeto de Lei da Política Estadual de Resíduos Sólidos na Bahia

Na noite de ontem, domingo 10/04, a Diretoria Vice Presidente do Fórum Nacional das Cooperativas Ambientais - FNCA, Sra. Ede Maria Reis Ferrão tomou conhecimento da solicitação de apoio por parte do MNCR sobre as sugestões de alterações na Lei Estadual da Politica de Resíduos Sólidos na Bahia.
O prazo para as propostas abertas ao público intitulada Consulta Pública Ante Projeto de Lei da Política de Resíduos Sólidos PERS/BA, expira na data de hoje 11/04 às 23.59hs. A maior preocupação do MNCR e do FNCA é um artigo contido na Lei, o qual permite a incineração do lixo, esta prática já ocorre em outros países e em alguns municípios do Brasil e segundo estudos, provoca danos a saúde pública, poluição do ar e de rios, além de tirar a oportunidade de trabalho dos Catadores.

No site do sedur-BA http://www.sedur.ba.gov.br/persba/  contém um formulário de recebimento de Contribuições com duas possibilidades: 1) sugerir alterações, inclusões e exclusões de artigos, incisos e parágrafos, ou 2) Emitir um comentário genérico, o qual poderá traduzir um reforço positivo, uma crítica ao texto do Anteprojeto de lei como um todo, ou mesmo uma informação que poderá ser útil na etapa de implantação da PERS/BA.

Com a finalidade de fortalecer o pedido do MNCR, a diretora Vice Presidente do FNCA Sra. Ede Maria, colaborou com o seguinte comentário:

Na qualidade de Vice Presidente do Fórum Nacional das Cooperativas Ambientais, venho por meio deste, apoiar a íntegra das sugestões elaboradas pelo MNCR, tal qual consta em seu site: http://www.mncr.org.br/box_2/blog-nordeste/aos-companheiros-organizados.

Nosso grupo é formado por especialistas em Cooperativismo, de modo que somos a favor da manutenção das Cooperativas existentes, do apoio e incentivo a Constituição, organização e desenvolvimento de Cooperativas de Catadores e Reciclagem.

Comunicamos que protocolamos uma carta em Brasilia na OCB Organização das Cooperativas Brasileiras para a Criação do 14º ramo denominado Cooperativas Ambientais, para fortalecer este segmento e dar-lhes diretrizes quanto as normas tributárias de cunho diferenciado, bem como as rotinas de Contabilidade e a implantação de métodos modernos de Auto Gestão e tecnologia da Informação, bem como a capacitação técnica e Cooperativista de seus Associados para a manutenção, desenvolvimento, crescimento e sustentabilidade de seus empreendimentos cooperativos.

Somos contra a implantação dos sistemas de incineração, pois a mesma, segundo estudos, são prejudiciais a saúde e ao meio ambiente, além de tirar a oportunidade de trabalho de milhares de catadores.

As cidades que estão com problemas por falta de aterros e espaços para depositarem os resíduos sólidos, devem incentivar a criação de Cooperativas e promoverem a educação ambiental de seus habitantes, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

A Reciclagem e Reutilização dos Materiais Recicláveis são oportunidades de Inclusão Social e Geração de Renda para estas pessoas as quais merecem todo o nosso respeito, carinho e apoio.

Os demais membros de nosso Fórum estarão se manifestando neste site para apoio as sugestões do MNCR.

Torno pública esta manifestação de solidariedade em nosso blog. http://fnca.blogspot.com/

Fonte: FNCA/SP