quarta-feira, 29 de junho de 2011

Desafios das Cooperativas Ambientais no Processo de Reciclagem

Anderson Oliveira do Nascimento


Dedico as vitórias conquistadas pelo FNCA aos colegas: Dr. Reginaldo Ferreira Lima Filho ( Reginaldo Ferreira Lima Advogados), Carlos Freitas (Satierf Consultoria) e Ede Maria (Contabilcoop) e principalmente aos cooperados e cooperativas de profissionais catadores de materiais recicláveis, por acreditarem na proposta de criação do 14º. segmento cooperativo, denominado Cooperativas Ambientais.

Esse segmento surgiu em função das necessidades de organização dos profissionais catadores de materiais recicláveis e também pela falta de regulamentação específica, cuja qual onera em 31% (trinta e um por cento) apenas no recolhimento do INSS destes trabalhadores.

Em meio a muitas atividades na Associação Nacional das Cooperativas de Crédito – ANCC, Centrais e Sistemas de Cooperativas e com pasta exclusiva de atuação no Terceiro Setor através do Conselho Regional de Contabilidade – CRCSP, aceitei a missão de presidir esse fórum que já causa repercussão nacional, luta pela qual independe de indicação política e sua atuação é de forma técnica, ética e profissional em prol do cooperativismo.

A primeira conquista foi protocolar a “Carta de Brasília” junto à OCB solicitando o reconhecimento desse segmento e fortalecimento da Organização, fato pelo qual foi aceito e solicitado algumas informações pertinentes ao assunto.

Visitas foram realizadas e demandas foram surgindo até a formatação final do fórum que atualmente possui contatos, endereços físicos e eletrônicos e email de contato, porém, ainda faltam muitos obstáculos a serem superados, dentre eles, a sensibilização das autoridades em apoiar o cooperativismo ambiental em conformidade com a Lei 12.305/10 – Lei dos Resíduos Sólidos que em seu artigo 8º prioriza a forma de atuação organizada e devem ser apoiadas pelos: Estados, Distrito Federal, Municípios e particulares.

Em 22 de junho de 2011, o Governo do Estado de São Paulo aprovou a Lei 14.470 cuja qual em seu artigo 2º. estabelece condições de descarte e reaproveitamento dos resíduos sólidos. Espera-se que uma regulamentação e apoio público sejam disponibilizados para que as cooperativas tenham condições de colocarem em prática a previsão legal.

Temos potencial operacional, trabalhadores e produto agregado, pois, com exceção das “latinhas”, que possuem conscientização no processo de reciclagem, ainda precisamos avançar, no lixo eletrônico, plásticos, papéis, baterias, vidros, etc. Precisamos criar e inovar, evitando assim a degradação do meio ambiente.

Tão importante quanto a existência da Lei 12.305/2010, é a implantação de políticas públicas efetivas que realmente apóiem essas cooperativas, através de concessão de áreas de trabalho, construção de tanques de descontaminação e higienização para os trabalhadores, apoio efetivo e financeiro aos projetos de construção de galpões, compras de equipamentos para o processo produtivo e de proteção individual – EPIs, bem como criar condições para o amparo e reconhecimento desses profissionais que contribuem para continuidade da vida no planeta, pois todos nós sabemos, que a redução de “lixo” nos mananciais, rios, mares, florestas, etc, trarão benefícios e garantirão a continuação da vida no planeta.

Nossa missão é grande, porém iniciamos algo que nunca terá fim e esperamos que as lideranças políticas e a conscientização das pessoas realmente sejam inseridas no processo educativo e faça parte do alicerce como cidadão, com apoio das famílias e das escolas, para que possamos ultrapassar o Japão, país que recicla mais de 50% dos itens possíveis de serem reaproveitados, enquanto no Brasil, não passamos de 1%. 

 Fonte: Interno NCA

Por: Anderson Oliveira do Nascimento
Diretor Presidente do Fórum Nacional das Cooperativas Ambientais – FNCA
http://www.fnca.blogspot.com/
forum.ambiental@hotmail.com

segunda-feira, 27 de junho de 2011

FNCA – Conquista Primeira Vitória Para o Segmento das Cooperativas Ambientais

Em maio de 2011, a Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB, mostrou-se interessada em apoiar o pleito do FNCA, manifestando-se através de seu Presidente Márcio Lopes de Freitas em documento oficial recebido pelo fórum, no qual solicita maiores esclarecimentos e identificação própria desse novo segmento.

Em março de 2011, o Fórum Nacional das Cooperativas Ambientais, representado pelo Sr. Anderson Oliveira do Nascimento – Diretor Presidente, Reginaldo Ferreira Lima Filho – Diretor Jurídico, Ede Maria Reis Ferrão - Diretora Vice Presidente e Carlos Antônio de Lemos Freitas - Diretor Técnico, desenvolveram o documento denominado como "Carta de Brasília", protocolado em 30/03/2011 na OCB - Organização das Cooperativas Brasileiras.

Esse documento teve como propósito pleitear a separação das Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis do segmento de Trabalho/Produção e enquadrá-las no segmento Ambiental.

A importância do reconhecimento do 14º. segmento cooperativo vem de encontro às necessidades e características desse público que atualmente está composto por mais de 460 cooperativas espalhadas pelo Brasil.

De acordo com Anderson, Presidente do FNCA, "As cooperativas desse segmento ainda se confundem na parte estatutária, com as tradicionais cooperativas de trabalho e produção, fato pelas quais acabam sendo penalizadas com excessivas cargas tributárias, principalmente nas questões previdenciárias, onde a cota patronal possui diversos entendimentos e poucas definições, mas que de certo é que o cooperado acaba sendo prejudicado por essas complicações, podendo inclusive inviabilizar a continuidade da cooperativa", finaliza.

Tão importante quanto separar esse segmento é proporcionar de forma legal e estruturada, condições dignas e humanas para os associados dessas cooperativas, além da aplicação do artigo 8º. da Lei 12.305/10 – Lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Em maio de 2011, a Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB, mostrou-se interessada em apoiar o pleito do FNCA, manifestando-se através de seu Presidente  Márcio Lopes de Freitas em documento oficial recebido pelo fórum, no qual solicita maiores esclarecimentos e identificação própria desse novo segmento.

Em reunião realizada no FNCA, ficou definido que a Diretora Ede Maria, entrará em contato com algumas cooperativas para realizar uma "Rodada de Discussões" e criar o primeiro padrão institucional dessas cooperativas, para então, atender as exigências da OCB.

Outro fator importante que estava sendo cobrado por essas cooperativas foi o Sistema de Tecnologia para Gerenciamento dos Resíduos Sólidos, missão essa que há 3 meses vem sendo trabalhada pela Contcoop.

No mês de julho/11 estarão sendo instaladas nas primeiras cooperativas a primeira fase desse processo, que é justamente o gerenciamento e controle do repasse de produção dos cooperados.

De acordo com a diretora Ede Maria, no prazo de até 60 dias, pretende-se padronizar cerca de 20 cooperativas, com capacitação e orientação operacional para o gerenciamento de produção dos associados.

As demais fases serão divididas em controles de informações operacionais e contabilidade conforme a Norma Brasileira de Contabilidade 10.8.


Fonte: FNCA.