Anderson Oliveira do Nascimento |
Esse segmento surgiu em função das necessidades de organização dos profissionais catadores de materiais recicláveis e também pela falta de regulamentação específica, cuja qual onera em 31% (trinta e um por cento) apenas no recolhimento do INSS destes trabalhadores.
Em meio a muitas atividades na Associação Nacional das Cooperativas de Crédito – ANCC, Centrais e Sistemas de Cooperativas e com pasta exclusiva de atuação no Terceiro Setor através do Conselho Regional de Contabilidade – CRCSP, aceitei a missão de presidir esse fórum que já causa repercussão nacional, luta pela qual independe de indicação política e sua atuação é de forma técnica, ética e profissional em prol do cooperativismo.
A primeira conquista foi protocolar a “Carta de Brasília” junto à OCB solicitando o reconhecimento desse segmento e fortalecimento da Organização, fato pelo qual foi aceito e solicitado algumas informações pertinentes ao assunto.
Visitas foram realizadas e demandas foram surgindo até a formatação final do fórum que atualmente possui contatos, endereços físicos e eletrônicos e email de contato, porém, ainda faltam muitos obstáculos a serem superados, dentre eles, a sensibilização das autoridades em apoiar o cooperativismo ambiental em conformidade com a Lei 12.305/10 – Lei dos Resíduos Sólidos que em seu artigo 8º prioriza a forma de atuação organizada e devem ser apoiadas pelos: Estados, Distrito Federal, Municípios e particulares.
Em 22 de junho de 2011, o Governo do Estado de São Paulo aprovou a Lei 14.470 cuja qual em seu artigo 2º. estabelece condições de descarte e reaproveitamento dos resíduos sólidos. Espera-se que uma regulamentação e apoio público sejam disponibilizados para que as cooperativas tenham condições de colocarem em prática a previsão legal.
Temos potencial operacional, trabalhadores e produto agregado, pois, com exceção das “latinhas”, que possuem conscientização no processo de reciclagem, ainda precisamos avançar, no lixo eletrônico, plásticos, papéis, baterias, vidros, etc. Precisamos criar e inovar, evitando assim a degradação do meio ambiente.
Tão importante quanto a existência da Lei 12.305/2010, é a implantação de políticas públicas efetivas que realmente apóiem essas cooperativas, através de concessão de áreas de trabalho, construção de tanques de descontaminação e higienização para os trabalhadores, apoio efetivo e financeiro aos projetos de construção de galpões, compras de equipamentos para o processo produtivo e de proteção individual – EPIs, bem como criar condições para o amparo e reconhecimento desses profissionais que contribuem para continuidade da vida no planeta, pois todos nós sabemos, que a redução de “lixo” nos mananciais, rios, mares, florestas, etc, trarão benefícios e garantirão a continuação da vida no planeta.
Nossa missão é grande, porém iniciamos algo que nunca terá fim e esperamos que as lideranças políticas e a conscientização das pessoas realmente sejam inseridas no processo educativo e faça parte do alicerce como cidadão, com apoio das famílias e das escolas, para que possamos ultrapassar o Japão, país que recicla mais de 50% dos itens possíveis de serem reaproveitados, enquanto no Brasil, não passamos de 1%.
Fonte: Interno NCA
Por: Anderson Oliveira do Nascimento
Diretor Presidente do Fórum Nacional das Cooperativas Ambientais – FNCA
http://www.fnca.blogspot.com/
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