quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Carapicuíba/SP Inicia Processo de Constituição de Cooperativa Ambiental


O Fórum Nacional das Cooperativas Ambientais – FNCA, representado pelo Presidente Sr. Anderson Oliveira do Nascimento, inicia importante trabalho na cidade de Carapicuíba/SP (29 km da cidade de São Paulo/SP) no projeto de constituição de cooperativa ambiental.

O projeto consiste em constituição de cooperativa ambiental preocupando-se com o processo de reaproveitamento de resíduos sólidos e produção de itens a serem reutilizados, tais como a vassoura derivada de PETs.

O projeto de constituição desta modalidade vem de encontro com os propósitos do FNCA que coincidem com os interesses do Prefeito de Carapicuíba/SP, Sr. Sérgio Ribeiro, pois, trata-se de um município territorialmente pequeno, com grande concentração de pessoas e que possui problemas crônicos com os resíduos sólidos.

Em julho de 2011, foi assinado contrato entre empresa parceira do Fórum, NCA e Prefeitura de Carapicuíba/SP para desenvolvimento deste importante projeto que beneficiará trabalhadores, munícipes e será objeto de políticas públicas do município, além disso, de acordo com Anderson, a intenção do prefeito são as melhores possíveis, haja vista as vantagens ambientais e ecologicamente correta. Não podemos deixar de lado os demais problemas sociais, contudo, iniciar esse importante trabalho vem de encontro com os interesses sócio-ambientais e se houver todo apoio do prefeito e dos políticos da cidade, será possível transformar a cidade como modelo a ser seguido, finaliza Anderson Nascimento, que também é morador de Carapicuíba/SP.

Fonte: Interno FNCA 

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Tratamento Adequado aos Resíduos Sólidos Hospitalares Preocupa o FNCA


O Fórum Nacional das Cooperativas Ambientais – FNCA está preocupado com os Resíduos Sólidos Hospitalares, ou seja, diversos tipos de materiais que não podem ser misturados com os resíduos sólidos comuns encontrados facilmente na sociedade, afirma Anderson Nascimento, Presidente do FNCA.

Esses resíduos são normalmente encontrados em locais de atendimento a problemas de saúde das pessoas, como hospitais, pronto socorros, clínicas particulares, lar de idosos, etc. Podemos incluir também nesse texto, os atendimentos realizados por clínicas veterinárias e Pet Shops.

São resíduos que não podem ser colocados na rede de recolha de resíduos normais visto serem potenciais portadores de patologias, além disso, estão incluídas algumas substâncias que devido à sua natureza, não sendo portadoras de microrganismos patogênicos, poderão causar danos na saúde pública. Incluem-se aqui materiais radioativos utilizados em procedimentos específicos.
São classificados como resíduos líquidos, sólidos ou semi-sólidos.

Estes resíduos devem ser incinerados para que sejam destruídos quaisquer microrganismos que poderiam ser perigosos, sendo depois as cinzas resultantes da incineração colocadas em aterros para resíduos perigosos.

Separá-lo é tão importante quanto incinerá-los e enterrá-los em locais próprios, assim como, por exemplo, os objetos cortantes e perfurantes têm de ser colocados em recipientes próprios e devidamente identificados, que permitam o seu transporte sem o risco de causar lesões a quem manuseia estes recipientes.

Em Portugal, existe o Direito do Ambiente, responsável por promover regulamentações específicas para o controle do meio ambiente, valendo destacar que, desde a constituição portuguesa de 1822, o meio ambiente já era preocupação da legislação daquele País.

De acordo com o Despacho Português 242/96, os resíduos sólidos hospitalares são divididos em:

Grupo I – Resíduos equiparados a urbanos - não apresentam exigências especiais no seu tratamento

a) Resíduos provenientes de serviços gerais (como de gabinetes, salas de reunião, salas de convívio, instalações sanitárias, vestiários, etc.);

b) Resíduos provenientes de serviços de apoio (como oficinas, jardins, armazéns e outros);

c) Embalagens e invólucros comuns (como papel, cartão, mangas mistas e outros de idêntica natureza);

d) Resíduos provenientes da hotelaria resultantes de confecção e restos de alimentos servidos a doentes não incluídos no grupo III.

Grupo II – Resíduos hospitalares não perigosos - não estão sujeitos a tratamentos específicos, podendo ser equiparados a urbanos

a) Material ortopédico: talas, gessos e ligaduras gessadas não contaminados e sem vestígios de sangue;

b) Fraldas e resguardos descartáveis não contaminados e sem vestígios de sangue;


c) Material de proteção individual utilizado nos serviços gerais de apoio, com exceção do utilizado na recolha de resíduos;

d) Embalagens vazias de medicamentos ou de produtos de uso clínico ou comum, com exceção dos incluídos no grupo III e no grupo IV;

e) Frascos de soros não contaminados, com exceção dos do grupo IV.

Grupo III - Resíduos hospitalares de risco biológico - resíduos contaminados ou suspeitos de contaminação, susceptíveis de incineração ou de outro pré-tratamento eficaz, permitindo posterior eliminação como resíduo urbano

a) Todos os resíduos provenientes de quartos ou enfermarias de doentes infecciosos ou suspeitos, de unidades de hemodiálise, de blocos operatórios, de salas de tratamento, de salas de autópsia e de anatomia patológica, de patologia clínica e de laboratórios de investigação, com exceção dos do grupo IV;

b) Todo o material utilizado em diálise;

c) Peças anatômicas não identificáveis;

d) Resíduos que resultam da administração de sangue e derivados;

e) Sistemas utilizados na administração de soros e medicamentos, com exceção dos do grupo IV;

f) Sacos coletores de fluídos orgânicos e respectivos sistemas;

g) Material ortopédico: talas, gessos e ligaduras gessadas contaminados ou com vestígios de sangue; material de prótese retirado a doentes;

h) Fraldas e resguardos descartáveis contaminados ou com vestígios de sangue;

i) Material de proteção individual utilizado em cuidados de saúde e serviços de apoio geral em que haja contacto com produtos contaminados (como luvas, máscaras, aventais e outros).

Grupo IV – Resíduos hospitalares específicos - resíduos de vários tipos de incineração obrigatória

a) Peças anatômicas identificáveis, fetos e placentas, até publicação de legislação específica;

b) Cadáveres de animais de experiência laboratorial;

c) Materiais cortantes e perfurantes: agulhas, cateteres e todo o material invasivo;

d) Produtos químicos e fármacos rejeitados, quando não sujeitos a legislação específica;

e) Citostáticos e todo o material utilizado na sua manipulação e administração.

A identificação por cores é importante para facilitar o manuseio, nesse caso:
- saco preto – Resíduos sólidos referentes aos grupos I e II;
- saco branco e identificado – Resíduos sólidos referentes ao grupo III;
- saco vermelho e identificado – Resíduos sólidos referentes ao grupo IV.  

Os resíduos perfurantes ou cortantes deverão ser colocados em recipientes rígidos e devidamente identificados.

Formas de tratamento

Grande parte destes resíduos são incinerados e resíduos pertinentes ao grupo III podem ser tratados fora do processo de incineração, desde que observados alguns processos, tais como: autoclavagem (aparelho para esterilizar através da elevação da temperatura), tratamento por microondas e a desinfecção química.

A autoclavagem consiste no processo de submeter os resíduos a uma temperatura bastante elevada, juntamente com vapor de água até que sejam destruídos os microrganismos patogênicos. Tem como desvantagem não diminuir a perigosidade de resíduos não orgânicos, sendo no entanto menos dispendioso que a incineração.

O tratamento por microondas surgiu mais recentemente e também é um processo em que são utilizadas as temperaturas elevadas para destruir os microrganismos patogênicos.

Por último temos a desinfecção química em que são utilizados produtos químicos para destruir os microrganismos.

Proposta de Legislação

Similar ao exemplo europeu citado nessa matéria, o FNCA estará inserindo como pauta de discussão e de criação de regulamentação para a padronização e adequado tratamento aos resíduos sólidos hospitalares, tendo em vista a baixa especialização dos profissionais que atuam diretamente com esses materiais, pois nossa preocupação acima de tudo está na vida destes trabalhadores que se mau informados ou orientados de forma errada podem estar correndo grande perigo de vida, afirma Anderson.

De acordo com Ede Maria, Diretora Vice Presidente do FNCA, a preocupação do fórum não está focada apenas nas questões regulatórias ligadas as obrigações tributárias ou fiscais destas cooperativas e que afetam seus trabalhadores, más também em proporcionar qualidade de vida e informações mínimas para que estes não fiquem expostos por falta de orientação técnica.